Junho Violeta: Conscientização e Combate à Violência contra os Idosos

Não se cale! Denuncie a violência contra a pessoa idosa: Disque 100

Publicado: 24/05/2024 10:15:12
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Junho Violeta: Conscientização e Combate à  Violência contra os Idosos

Caso seja vítima ou testemunha de qualquer violência contra a pessoa idosa denuncie para o Ministério dos Direitos Humanos pelo “Disque 100”.  O serviço está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

    O Junho Violeta, uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), destaca a importância da conscientização e combate a atos de violência contra os idosos. O objetivo da campanha é despertar a sociedade como um todo no processo de sensibilização para coibir, diminuir e amenizar o sofrimento que a pessoa idosa vem sofrendo por conta da violência. 

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) alerta para os diferentes tipos de violências sofridas pelas pessoas dessa faixa etária. Os casos mais recorrentes incluem violências físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais, abandono e discriminação.

Conforme a psicóloga Juliana Seidl, idealizadora e consultora da Longeva, “Esses maus-tratos podem levar a distúrbios sociais, emocionais, ao isolamento, sentimento de culpa, traumas físicos e até mesmo um óbito antecipado. Caso essa pessoa idosa, por exemplo, tenha uma rede social pequena, ela acaba não se abrindo sobre o problema, pois não tem com quem compartilhar. E entre as gerações de pessoas com mais de 60 anos, nem sempre elas estão à vontade para buscar ajuda”.



Saiba quais são as violações mais recorrentes: 

Violência física

Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos dos familiares, mas nem sempre o agressor irá cometer agressões que sejam tão perceptíveis como espancamento com lesões ou traumas que chamem a atenção. Em algumas situações, os abusos são realizados na forma de beliscões, empurrões, tapas ou agressões que não tenham sinais físicos. A maioria das agressões físicas acontece na própria casa da pessoa idosa, no seio de sua família, ocasionada por pessoas muito próximas como filhos, cônjuge, netos ou cuidadores domiciliares.

Abuso psicológico

A violência psicológica também é crime passível de pena de detenção. Ela ocorre em atos como agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão. Também acontece ao submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas, negligência, insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima.

Em 2023, foram registradas 120,3 mil violações psicológicas contra a pessoa idosa nos cinco primeiros meses do ano, um aumento de 40% em relação ao mesmo período do ano passado, que registrou 85,9 mil violações.

Negligência, abandono e violência institucional

Os casos de negligência e abandono ocorrem quando há recusa ou omissão de cuidados que podem acarretar sérios prejuízos ao bem-estar físico e psicológico da pessoa idosa. Infelizmente esse é um ato muito comum, pois se manifesta tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas.

A negligência se trata da recusa ou omissão de cuidados. Já o abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestarem cuidado a uma pessoa idosa.

A violência institucional se trata de qualquer tipo de violação exercida dentro do ambiente institucional público ou privado praticada contra a pessoa idosa. Instituições também podem cometer negligência por meio de uma ação desatenciosa ou omissa por parte dos funcionários ou por não cumprir alguma ação que deveria ter sido realizada.

Em 2023, o Disque 100 registrou 37,4 mil violações de negligência contra a pessoa idosa. Já no que se refere ao abandono, foram 19,9 mil violações de janeiro a maio deste ano e 2 mil no mesmo período do ano passado, um aumento de 855%.

Abuso financeiro

A violência financeira é caracterizada pela exploração imprópria e ilegal ou uso não consentido dos recursos financeiros da pessoa idosa. O violador se apropria indevidamente do dinheiro e cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado. Geralmente acontece por parte de familiares, conhecidos e instituições financeiras. Alguns idosos são vítimas deste tipo de violência devido à falta de informação ou ainda por acreditarem na ação despretensiosa do violador.

No Disque 100, violações financeiras ou materiais foram 15,2 mil de janeiro a maio deste ano e 8,8 mil no mesmo período do ano passado, um aumento de 73%.

Violência patrimonial

É qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem ser explicado para quais fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura. A autonomia da pessoa idosa, enquanto sujeito de direitos, sem dúvida é uma premissa que deve ser respeitada e promovida.

Violência sexual

Os abusos buscam coagir à prática de relações íntimas usando violência física ou ameaças. Essas situações podem ocorrer em casa, envolvendo membros da família, ou em instituições que cuidam de idosos. Gestos como beijos não desejados, intimidade não consensual e toques indesejados são frequentemente observados.

Mulheres idosas com condições físicas que as impeçam de se locomover são ainda mais suscetíveis. Além disso, pessoas idosas com condições neurológicas ou psiquiátricas, como Alzheimer ou esquizofrenia, enfrentam um risco ainda maior. Essas condições podem prejudicar sua habilidade de se comunicar eficazmente, tornando difícil fazer a denúncia. 

Discriminação

Refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física característica da pessoa idosa, com desvalorização e inferiorização. Uma atitude discriminatória resulta na destruição ou comprometimento dos direitos fundamentais do ser humano, prejudicando um indivíduo no seu contexto social, cultural, psicológico, político ou econômico.

Em relação à pessoa idosa, os termos etarismo, idadismo ou ageísmo têm sido utilizados na tipificação e combate a crimes de discriminação e preconceito relacionados à característica da idade alcançada pela pessoa idosa.


 

 


 

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